Drielle Fazzani | Advogada Especialista em Direito de Trânsito

Drielle Fazzani esclarece as cinco principais dúvidas sobre a suspensão da CNH

A Presidente da Comissão de Trânsito da OAB Bauru orienta os condutores acerca dos direitos e procedimentos que devem ser observados.

Publicado em 24/06/2025 às 11:23
Atualizado em

Fonte: https://bauru.portaldacidade.com

Você saberia como proceder caso recebesse uma notificação de suspensão da sua CNH? Muitos condutores apenas percebem a gravidade da situação quando os prazos para defesa já se esgotaram.

Drielle Fazzani, advogada especialista em Direito de Trânsito e Presidente da Comissão de Trânsito da OAB Bauru, esclarece as cinco principais dúvidas que recebe em seu exercício profissional, a fim de contribuir para que os motoristas compreendam melhor seus direitos e obrigações.

1. É permitido continuar dirigindo com a CNH suspensa?

Não. Conduzir com a habilitação suspensa pode resultar na cassação da CNH, penalidade que impede o condutor de dirigir por dois anos e o obriga a refazer todo o processo para a obtenção de nova habilitação.

2. Ao receber a notificação, é possível apresentar recurso?

Sim. O condutor notificado tem o direito de apresentar defesa prévia e recursos em todas as etapas do processo administrativo. Uma defesa fundamentada e elaborada por profissional especializado aumenta significativamente as chances de reverter a penalidade.

3. A suspensão ocorre apenas pelo acúmulo de pontos?

Não necessariamente. Determinadas infrações, denominadas autossuspensivas, resultam em suspensão direta, independentemente da pontuação acumulada. São exemplos: conduzir sob efeito de álcool, recusar-se a realizar o teste do bafômetro, executar ultrapassagens proibidas, participar de disputas de racha e conduzir motocicleta sem capacete.

4. Quantos pontos geram a suspensão da CNH?

A quantidade varia conforme o tipo e a gravidade das infrações cometidas: 40 pontos, quando não há infração gravíssima; 30 pontos, quando há uma infração gravíssima; e 20 pontos, quando há duas ou mais infrações gravíssimas.

5. Qual o período de duração da suspensão?

O prazo varia entre um e 12 meses, em regra. Em casos de reincidência, o período pode alcançar até dois anos, a depender da infração e da decisão da autoridade de trânsito competente.

É fundamental destacar que a perda da CNH representa mais que uma restrição temporária ao direito de dirigir. Ela pode impactar a mobilidade, a vida profissional e a renda do condutor. Por essa razão, recomenda-se que o motorista busque a devida orientação especializada a fim de garantir a correta defesa de seus direitos.

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